quarta-feira, 7 de julho de 2010

Apropriação ilegal do espaço público

A instalação de cancelas em vias públicas tem aumentado, porém o número de irregularidades é desconhecido pela prefeitura de JF

por Danielle Damasceno, Jucielle Antunes e Vanessa Verdeiro

A necessidade de privacidade e segurança tem esbarrado no direito do cidadão de ir e vir. Em Juiz de Fora, se tornou normal a presença de cancelas que impedem o acesso à vias públicas. Essa realidade é resultado da falta de esclarecimento em relação aos termos loteamento e condomínio.

Condomínio, na prática, é um espaço reservado a determinado número de pessoas que pagam taxas à uma administração para manutenção desse. Loteamento é um empreendimento em que o proprietário abre vias de circulação e o subdivide em lotes, desde que o projeto atenda às exigências dos órgãos responsáveis, Prefeitura ou Governo. Porém, os termos Condomínio fechado e Loteamento fechado tem sido utilizados para definir o fechamento de vias públicas, com portões e cancelas, para maior segurança de moradores. Isso perante a Lei é irregular, uma vez que todos têm direito a ter acesso a tais ruas onde serviços públicos, como pavimentação, recolhimento do lixo e iluminação, por exemplo, são prestados .

De acordo com a coordenadora de Planejamento Territorial da Prefeitura de Juiz de Fora, Cecília Maria Rabelo Geraldo “Ninguém pode fechar uma rua, nem mesmo a prefeitura. A rua não é da prefeitura, é do povo da cidade. Pra desafetar a rua, é preciso lei em nome do povo da cidade.”

A coordenadora também menciona que a Lei Federal nº 6.766 do ano de 1979, que trata sobre parcelamento de solo, é uma forma de tentar legalizar essa situação. Essa lei prevê principalmente a análise do sistema viário do município para verificar se o fechamento não afetará o trânsito, serviços públicos e o cotidiano da população. “A partir do momento em que permite o fechamento, passa a ser como prédio. A prefeitura não entra mais”.

Ou seja, o uso dessa lei por algum loteamento em Juiz de Fora implicaria na isenção de prestação de serviços públicos. Os moradores teriam que arcar com os gastos da manutenção do local prestados por órgãos públicos ou contratados por esses, como EmPav, Demlurb e Cesama.

No entanto, apesar da existência de cancelas e portarias, serviços públicos são prestados.

O sindico Edson Vila Real, do condomínio fechado Jardins Imperiais, relata que os moradores pagam os mesmos impostos que os outros cidadãos, com a diferença que foi colocada uma cancela para maior segurança, além da contratação de vigias. “As vias publicas são de responsabilidade da prefeitura”, diz Edson.

Por onde não se caminha


Em Juiz de Fora há um número significativo dos chamados loteamentos fechados, porém a Prefeitura não apresenta registros que mostrem a quantidade exata. A fim de legalizar a utilização de cancelas e portarias 24h, foi outorgada a lei municipal n° 6.908 do ano de 1986. Entretanto, segundo Maurício Luiz Feital, supervisor de Aprovação de Parcelamentos da Secretaria de Atividades Urbanas da Prefeitura de Juiz de Fora (SAU/PJF), somente um loteamento atendeu às exigências dessa lei. Ou seja, a maior parte ainda se encontra em situação ilegal. Nos “condomínios” visitados os porteiros se dizem conscientes de que pessoas que não residem no local podem transitar nessas ruas, mas afirmam que para autorizar a entrada e a abertura da cancela tem que haver a identificação. “A gente não proíbe, porque não existe lei pra isso. Mas a gente identifica, procura saber quem é, essas coisas assim.” Diz Maurélio Melo da Silva, porteiro do condomínio Parque Imperial, que tem como rua principal a Doutor Donato Pinto, no bairro São Pedro.

O principal argumento de pessoas que residem em tais loteamentos é o fato do fechamento não prejudicar o sistema viário. Na opinião de Joana D’arc Rezende, moradora do condomínio Vivenda das Fontes, bairro Milho Branco, “ninguém vai em um edifício de apartamento e fala ao porteiro ' eu só quero entrar para conhecer' , ele permitiria e entrada dessa pessoa? De forma alguma”.

Guilherme Del Monte, residente do Jardins Imperiais, localizado no bairro São Pedro, também acredita que pessoas podem entrar pra conhecer, mas tem que se identificar, pois aonde mora só existem casas, não apresentando nenhum atrativo.

Para a aposentada Celina Schffer, é constrangedor ter que se identificar todas as vezes que vai visitar sua prima no Granville, que tem como via principal a Professor Henrique Hargreaves, do bairro São Pedro.

É direito do cidadão

O cidadão que se sentir lesado deve procurar o Departamento de Fiscalização de Obras e Atividades Econômicas e Urbanas (DFAEU) na SAU/PJF, após registrar um boletim de ocorrência. Caso seja constatado que houve a proibição do livre acesso do cidadão, haverá uma ordem para a retirada da cancela. Segundo Rita de Cássia Guedes dos Reis, chefe do Departamento, “a periodicidade de fiscalização não existe, todos os loteamentos já foram notificados que não podem impedir o acesso”. Para ela, esse impasse trata-se mais do direito civil de ir e vir do que de fiscalização da prefeitura.


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